Belo Horizonte, 12 de março de 2026
A Itaminas Comércio de Minérios S.A., empresa fundada em 1958 e com 67 anos de atuação no setor de mineração brasileiro, pautada por elevados padrões de integridade, transparência e responsabilidade perante a sociedade, o meio ambiente e as comunidades onde opera, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.
Em razão de reportagens recentemente divulgadas, nas quais, inclusive, não foi previamente concedida à companhia a oportunidade de manifestação, em desacordo com a prática jornalística recomendada, a Itaminas informa que não correspondem à realidade as afirmações relativas à suposta aquisição, pelos atuais sócios da empresa, da participação acionária anteriormente detida por Daniel Vorcaro em condições irregulares ou por valor inferior ao de mercado.
A operação em questão foi concluída em setembro de 2025, e não em novembro do mesmo ano, como mencionado nas reportagens. Tratou-se do exercício, pelos próprios sócios da Itaminas, do direito de preferência previsto para a alienação da participação de 50% então detida por Daniel Vorcaro na companhia. A transação foi realizada por múltiplos de EBITDA superiores aos praticados por empresas comparáveis no setor de mineração, circunstância que afasta, de forma inequívoca, qualquer alegação de realização da operação por “valor vil”. Os valores mencionados nas reportagens não guardam correspondência com os termos efetivamente pactuados.
Na mesma data da assinatura dos instrumentos contratuais de aquisição das ações, as partes comunicaram formal e proativamente o Banco Central do Brasil, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e todas as demais autoridades competentes, fornecendo integralmente as informações relativas à operação. Até o presente momento, não há qualquer pendência, questionamento ou procedimento instaurado por tais autoridades relacionado à referida transação.
Cumpre esclarecer, ainda, que a estrutura contratual da operação não prevê qualquer mecanismo de earn-out, participação futura em resultados (profit sharing) ou instrumento equivalente em favor de Daniel Vorcaro, afirmação que não encontra respaldo nos documentos que formalizaram o negócio.
Da mesma forma, a Itaminas e seus sócios jamais foram notificados ou contatados pelo liquidante do Banco Master, circunstância que igualmente demonstra a absoluta improcedência das insinuações de eventual irregularidade ou fraude.
Por fim, registra-se que a Itaminas não foi previamente procurada pelas publicações responsáveis pelas reportagens para apresentar sua posição ou prestar esclarecimentos, o que impediu que as informações corretas fossem consideradas antes da divulgação do conteúdo.
A companhia permanece à disposição das autoridades e da imprensa para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Itaminas Comércio de Minérios S.A.



